Limitação da base de cálculo do Sistema S é pautado no STJ

Foi publicada hoje no diário oficial a notícia da pauta do leading case que definirá milhares de processos atualmente em tramitação: o Superior Tribunal de Justiça julgará, em 25 de outubro, os Recursos Especiais nº 1898532/CE e 1905870/PR, que tratam sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema “S”.

Trata-se das contribuições, atualmente incidentes sobre a integralidade da folha de salários, destinadas ao NDE/salário-educação, INCRA, SENAI, SENAC, SESI, SENAI e SEBRAE. Em face de disposição legal, os contribuintes entendem que esses valores somente poderiam incidir sobre uma base de cálculo de até 20 salários-mínimos – e não sobre o valor total da folha. A Receita Federal, no entanto, defende que devem possuir a mesma base de cálculo que as outras contribuições patronais (100% da folha de salários).

Esse impasse tem sido levado ao Judiciário por inúmeros contribuintes e, no dia 25/10, poderá ser definitivamente julgado pelo STJ. Vale recordar que o Superior Tribunal, em casos anteriores, já se manifestou favoravelmente aos contribuintes.

Nosso escritório acompanhará de perto o julgamento. Nos colocamos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

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