STF decide que o parcelamento ou o pagamento extinguem a punibilidade em caso de crimes relacionados a débitos tributários

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, validou a extinção ou suspensão da punibilidade de crimes fiscais nos casos de quitação integral ou parcelamento de dívidas tributárias. A decisão foi proferida durante o julgamento realizado na sessão virtual concluída em 14/8, que tratou da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, instaurada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O relator, ministro Nunes Marques, enfatizou que as Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 privilegiam a reparação do dano ao patrimônio público e o adimplemento de dívidas tributárias, justificando-se, assim, a previsão legal de tais atenuações. Conforme suas observações, a adoção de medidas de despenalização, além de impulsionar a arrecadação, estabelece mecanismos que promovem a atividade econômica e, consequentemente, princípios relevantes ao direito nacional, reservando as sanções penais a situações excepcionais de crimes contra a ordem tributária.

Esta decisão é de particular importância para assegurar a estabilidade jurídica dos contribuintes e a previsibilidade nos procedimentos relacionados à apuração da responsabilidade penal em questões tributárias, garantindo o respeito à iniciativa econômica e permitindo, no caso de eventuais infrações, a minimização dos danos por meio da reparação pecuniária aos cofres públicos.

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