Alteração legislativa: uniformização de correção monetária e juros, que resta por favorecer os inadimplentes

De acordo com a lei 14905/24, se o devedor não cumprir com sua obrigação, responderá por perdas e danos, juros, correção monetária e honorários advocatícios. Não havendo definição sobre o índice a ser utilizado na hipótese, prevalecerá o IPCA. Os juros, quando não convencionados, quando convencionados sem definição de taxa ou quando decorrentes de determinação legal serão fixados de acordo com a taxa legal – SELIC – deduzido o índice de atualização monetária.

De acordo com tal inovação legal, as dívidas civis serão corrigidas, necessariamente, pela SELIC, e não mais pelos índices de correção monetária definidos pelo tribunal competente somados aos juros de mora.

Nesse cenário, comparando os dados da taxa SELIC com os dados do IPCA em relação aos últimos 20 (vinte) anos, por exemplo, verifica-se um déficit de cerca de 18%, o que resta por favorecer os inadimplentes.

Nosso escritório tem acompanhado de perto as alterações legislativas e se coloca à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

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