DPO

CARTA DE NOMEAÇÃO DE DPO/ENCARREGADO DE DADOS

MATARASSO ADVOGADOS

Nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

A MATARASSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ou (“MATARASSO” ou “MSA”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.210.873/0001-48, com sede na Avenida Paulista, 1.159, conjuntos 814 e 8156, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-200, denominada “Controladora”, nomeia como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 41, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a sócia ALESSANDRA PEREIRA MATARASSO, e-mail privavidade.lgpd@matarasso.adv.br, neste ato representado nos termos de seu contrato social.

Atribuições e tarefas do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

 

  • O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executará as seguintes tarefas em conformidade com o art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
  • Mediante solicitação, assessorar o Controlador na realização de avaliação de impacto à proteção de dados e suas implementações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • Atuar como ponto de contato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, incluindo consultas prévias sobre a avaliação de impacto à proteção de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando apropriado, assessorando em todas as outras questões;
  • Atuar como ponto de contato para o exercício dos direitos dos titulares de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e processar suas consultas relacionadas às atividades de tratamento de dados.

Deveres do Controlador:

O Controlador compromete-se a:

  • Fornecer ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais todos os meios, recursos financeiros e pessoal necessários, a fim de permitir o desempenho adequado de suas tarefas e funções;
  • Envolver prontamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais em todos os assuntos relacionados à proteção de dados pessoais;
  • Abster-se de fornecer instruções sobre como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deve executar suas tarefas;
  • Abster-se de remover ou penalizar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais como resultado da execução de suas tarefas;
  • Verificar se o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executa suas tarefas de forma autônoma e independente;
  • Decidir sem demora acerca da tomada de medidas de adequação e medidas de mitigação de danos, endereçamento e violações e incidentes, comunicações ao público e às autoridades, e outras decisões executivas acerca de privacidade e proteção de dados levadas à alta-diretoria pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
  • Decidir sem demora acerca da tomada de medidas de adequação, mitigação de danos e endereçamento de riscos, violações, incidentes e outras questões relacionados à segurança da informação, privacidade e proteção de dados levadas à alta-diretoria pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
  • Manter os dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais disponíveis ao público.

Informa-se, por fim, o e-mail do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para que os Titulares dos Dados exerçam seus direitos: privacidade.lgpd@matarasso.adv.br.

 

 

Sem mais.

 

 

JUNHO/2023

 

 

MATARASSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

 

 

 

 

ALESSANDRA PEREIRA MATARASSO