Domicílio Judicial Eletrônico

DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Definição
O Domicílio Judicial Eletrônico¹ consiste em uma ferramenta que reúne em um local todas as comunicações – citações, intimações e/ou notificações – realizadas em processos que tramitam nos tribunais brasileiros.

Tal ferramenta, inicialmente, envolvia apenas as instituições financeiras. No entanto, o cenário mudou, tornando-se ferramenta de uso obrigatório para as pessoas jurídicas, públicas ou privadas e, futuramente, poderá ser utilizada também por pessoas físicas.

Destaca-se que a referida obrigatoriedade não se estende às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Prazo para cadastro
De acordo com a Portaria do CNJ nº 46/2024, artigo 1º, inciso I, o prazo de cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico será encerrado em 30 de maio de 2024. Não sendo atendido tal prazo, tal cadastro será realizado compulsoriamente pelo próprio CNJ, com base nos dados da pessoa jurídica existente junto à Receita Federal.

O cadastro deverá ser feito por meio do certificado digital/e-CNPJ em https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br. Trata-se de procedimento simples, em que são fornecidas as informações básicas da pessoa jurídica, a saber: CNPJ, Razão Social, Matriz ou Filial, Nome Fantasia, Situação Cadastral (Ativo ou Inativo), Natureza Jurídica, Porte, Cidade e Estado, CEP, E-mail, Código, Descrição.

Todos esses campos, exceto e-mail, são preenchidos automaticamente de acordo com os dados da Receita Federal e não podem ser editados. Caso haja alguma inconsistência nos dados da empresa em campos não editáveis, os dados deverão ser atualizados na Receita Federal. O campo e-mail é de preenchimento obrigatório. As notificações do sistema serão direcionadas para esse endereço eletrônico.

Caso surjam dúvidas a respeito de tal cadastro, sugerimos o acesso à página do CNJ
(https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/) que possui diversas informações e vídeos a respeito.

Implicações importantes em relação aos processos judiciais

Intimações: serão realizadas de modo eletrônico, via portal. A pessoa jurídica deverá tomar ciência a respeito em até 10 (dez) dias corridos após a data do respectivo envio, sob pena de a intimação ser considerada realizada automaticamente no término de tal
prazo.

Citações: caso a confirmação, via portal, não ocorra no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do respectivo recebimento, esta será realizada via oficial de justiça, correio ou outros meios previstos em lei. Todavia, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, se a pessoa, no caso jurídica, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da
citação recebida por meio eletrônico.

Portanto, é de suma importância a realização de tal cadastro pelas pessoas jurídicas até o dia 30 de maio de 2024, sob pena, inclusive, de perda de prazos processuais.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas.

 

¹ Tal ferramenta foi instituída pela Resolução CNJ 234/2016, regulamentada pela Resolução nº 455/2022 e complementada pela Portaria nº 29/2023, todas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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