Prazos para adesão à Transação Tributária Federal (PGFN) e Estadual (PGE-SP) se encerram este mês

Neste mês, encerram-se os prazos para adesão às transações tributárias, na modalidade por edital, para regularização de débitos tributários federais inscritos em dívida ativa (30.04.2024) e de débitos de ICMS no Estado de São Paulo (29.04.2024).

Transação Federal

A Transação Tributária, disposta no Edital PGDAU nº 1/2024, permite que os Contribuintes regularizem as dívidas inscritas pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) que não superem R$ 45 milhões.

O edital reabre a possibilidade de transação cujo prazo se encerrou no final do ano de 2023, trazendo algumas poucas mudanças relacionadas ao teto da dívida (reduzindo de R$ 50 para R$ 45 milhões), ao prazo para apresentação de documentos obrigatórios e desistência de processos (reduzindo de 90 para 60 dias) e ao tratamento e condições diferenciadas para regularização de contribuição previdenciária por microempreendedor individual (MEI).

Diante disso, estão disponíveis as seguintes modalidades de Transação por Adesão:

  • Transação de pequeno valor;
  • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
  • Transação conforme a capacidade de pagamento;
  • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e
  • Transação de pequeno valor exclusiva para MEI.

Cada uma dessas modalidades tem regulamentação própria, possibilitando, a depender da modalidade, (i) entrada facilitada, (ii) descontos, (iii) prazo estendido para pagamento e (iv) opção de utilizar precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor acordado.

Vale destacar que é possível que o contribuinte faça, de forma concomitante, a adesão a mais de uma modalidade de transação.

O requerimento para adesão pode ser submetido digitalmente pelo contribuinte até o dia 30 de abril de 2024.

 

Transação Estadual (São Paulo)

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) anunciou o lançamento do Edital PGE/Transação nº 01/2024, introduzindo uma oportunidade de transação por adesão no âmbito do contencioso relacionado aos juros de mora sobre débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, com base nas disposições da Lei 13.918/09 e da Lei 16.497/17.

Nesse contexto, os contribuintes com débitos dessa natureza têm a chance de participar de um programa de regularização fiscal, permitindo o parcelamento do montante em até 120 vezes, bem como oferecendo descontos significativos, chegando a até 100% dos juros de mora. Além disso, há um desconto de 50% sobre o valor remanescente do débito, que inclui multas de todas as categorias, juros e encargos legais (sendo que o montante principal do imposto não pode ser reduzido).

Além dos descontos mencionados, o contribuinte pode utilizar precatórios, créditos de ICMS acumulados e créditos de produtor rural para abater até 75% do crédito final consolidado após a aplicação dos descontos.

O requerimento para adesão pode ser submetido digitalmente pelo contribuinte até o dia 29 de abril de 2024.

A equipe tributária do Matarasso Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os editais e as formalidades necessárias para a realização das transações disponíveis no âmbito federal e estadual.

 

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