Em 26 de junho de 2023 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.145/2023, que estabelece a obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos que os órgãos da administração direta dos entes federados (estados, DF e municípios) efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Até então, os pagamentos realizados por estes entes às empresas estavam sujeitos às regras gerais de retenção, limitadas a situações específicas. Com a mudança, os entes passam a arrecadar IRRF sobre bens ou prestação de serviços em geral.
Com a nova norma, os entes federados passam a reter o IRRF sobre praticamente todos os pagamentos realizados a pessoas jurídicas, independentemente da natureza do serviço prestado ou do bem fornecido.
Assim, é possível que muitas empresas que prestam serviços a entidades Municipais ou Estaduais passem a notar a diminuição no valor do recebimento a título de prestação de serviços. Vale lembrar que esse valor não recebido poderá ser compensado com o IRPJ devido.
Nosso escritório tem acompanhado de perto as novidades no âmbito do direito tributário e se coloca à disposição em caso de quaisquer dúvidas.