O Supremo Tribunal Federal, no início do mês de julho, declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), em decisão proferida na ADI 5322. As maiores mudanças são referentes ao tempo efetivo da jornada de trabalho (espera), pausas para descanso, intervalos entre jornadas e repouso semanal remunerado.
Tal decisão traz reflexos imediatos as empresas do ramo, cujos custos operacionais, financeiros e tributários podem aumentar em aproximadamente 30% (trinta por cento).
A Matarasso Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas com relação a esse assunto.