BANCO CENTRAL – DECLARAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRO

Nos termos da Resolução BCB 281, de 31 de dezembro de 2022, que trata das disposições transitórias às resoluções que regulamentam o novo marco cambial (Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e Resoluções BCB 278 a 280, de 31 de dezembro de 2002), foi mantida, de forma provisória, a obrigação da realização da Declaração Econômica-Financeira trimestral (“DEF”).

Desta forma, estão sujeitas a realização da DEF, cujo prazo se encerrará em 31 de março de 2023, receptores de capital estrangeiro que possuam ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em 31/12/2022.

Ressaltamos que a falta da prestação de informações, ou ainda a sua realização em atraso ou de forma incorreta/incompleta, pode sujeitar a aplicabilidade de multas por parte do Banco Central, e ainda a suspensão de operações de investimento estrangeiro direto da receptora (como por exemplo, impossibilidade de liquidar operações de câmbio vinculadas ao investimento estrangeiro) enquanto o registro não for regularizado.

A Matarasso Advogados está à disposição para realizar a DEF e ainda, esclarecer eventuais dúvidas com relação a esse assunto.

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