BANCO CENTRAL – DECLARAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRO

Nos termos da Resolução BCB 279, de 31 de dezembro de 2022, até o dia 5 de abril de 2023, pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil, que possuam valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza, no exterior, em quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), ou seu equivalente em outra moeda, deverão realizar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”). A data-base a ser considerada é 31/12/2022.

Ressaltamos que, caso as pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil, detenham valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza, no exterior, em quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos), ou seu equivalente em outra moeda, estará sujeita a apresentar a DCBE trimestralmente, cujos respectivos prazos são: 5 de abril, 5 de junho, 5 de setembro e 5 de dezembro.

Caso os ativos no exterior sejam detidos por mais de uma pessoa (física ou jurídica), cada parte deverá considerar o valor integral do ativo e entregar sua DBCE de forma individual.

A Matarasso Advogados está à disposição para realizar a DCBE e ainda, esclarecer eventuais dúvidas com relação a esse assunto.

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