Duas decisões do Supremo Tribunal Federal, exaradas pelo Ministro Gilmar Mendes e pelo Ministro Alexandre de Moraes abrem portas para modelos de contratação inovadores no Brasil.
O Ministro Gilmar Mendes anulou a decisão do TRT da 3ª Região que reconhecia o vínculo empregatício de advogado com escritório de advocacia, e o ministro Alexandre de Moraes cancelou a decisão do TRT da 5ª Região que reconhecia o vínculo empregatício de uma médica com um hospital, mesmo após 17 anos de serviço.
Tais decisões levantam questionamentos sobre a possibilidade da contratação de pessoas jurídicas em contraposição à contratação no regime da CLT, mais comum.
Na Reclamação 55.769, o Ministro Gilmar Mendes apontou que a insistência da Justiça do Trabalho em aplicar a súmula 331 do TST, que diferencia terceirização na atividade-meio e atividade-fim, cria incerteza jurídica, indo de encontro não só ao entendimento firmado pelo STF, que reconhece a licitude de diferentes formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho, mas também prejudica avanços econômicos e sociais.
A referida decisão também enfatizou a frustração das evoluções dos meios de produção, visto que a Justiça do Trabalho parece confrontar as mudanças legislativas e interferir nas opções políticas validadas pelo Executivo e Legislativo.
O Matarasso Advogados segue acompanhando as decisões dos tribunais e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.