A Justiça do Trabalho acaba de implementar um novo procedimento que pode trazer impactos diretos às empresas envolvidas em processos trabalhistas relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 determina que decisões transitadas em julgado, nas quais seja reconhecida a culpa do empregador, sejam comunicadas à Advocacia-Geral da União (AGU).
A nova diretriz da Justiça do Trabalho decorre do Acordo de Cooperação Técnica CSJT/AGU nº 3/2023, que estabelece um fluxo estratégico de informações entre a Justiça do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Esse novo fluxo de informação pode ampliar significativamente o risco de ações regressivas, com o objetivo de reaver valores gastos pelo INSS com benefícios previdenciários.
O que isso significa para as empresas?
• Se uma empresa for condenada por conduta culposa em acidente de trabalho, a União será notificada e poderá cobrar o ressarcimento dos custos previdenciários;
• Ações que antes se limitavam à esfera trabalhista passam a ter impacto financeiro direto na empresa, com possibilidade de novas demandas judiciais;
• A fiscalização sobre segurança do trabalho será intensificada, reforçando a necessidade de adequação às normas regulamentadoras;
Como se preparar?
• Reforçar programas de compliance trabalhista e segurança do trabalho para mitigar riscos;
• Adotar medidas efetivas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
• Investir na consultoria e defesa técnica especializada para reduzir condenações e possíveis impactos financeiros.