Programa Litígio Zero 2024

O prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 começou em 01/04/2024, conforme o Edital de Transação por Adesão n. 1º, de 18/03/2024. Este programa permite a quitação de débitos tributários em contencioso administrativo na Receita Federal, até R$ 50 milhões, com descontos proporcionais à classificação do débito. A adesão pode ser feita até 31/07/2024.

Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, descontos de até 100% nos juros, multas e encargos são aplicados, observado o limite de até 65% do valor de cada débito negociado, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida – pagos em até 5 prestações mensais, e o restante em até 115 prestações mensais. Para quitar os débitos, é possível utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Já para débitos classificados com alta ou média perspectiva de reparação, não haverá concessão de reduções sobre juros, multas e encargos legais. Porém, será admitido que a sua quitação se dê mediante pagamento de no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 prestações, mensais e sucessivas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Ou ainda, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais, e o restante em até 115 prestações mensais.

Além disso, o Programa de Litígio Zero 2024 oferece condições específicas de descontos e de pagamento para débitos com valor de até 60 salários-mínimos e que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

O Matarasso Advogados tem acompanhado o tema de perto e se encontra à disposição para eventuais esclarecimentos.

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