Hora extra ou Banco de horas?

Embora sejam dois termos muito comuns no dia a dia dos negócios, horas extras e banco de horas, são questões que levantam dúvidas tanto para os empregadores quanto para os empregados. Eles estão interligados, mas não são os mesmos e têm características diferentes.

Cada modelo tem vantagens e desvantagens para a empresa e para o profissional. Porém, com uma boa gestão e o auxílio de um bom controle de atendimento, as horas extras ou o banco de horas são bons para os negócios.

Quando um trabalhador tem que ficar mais do que sua jornada de trabalho, ele faz o que chamamos de horas extras, que devem ser pagas pelo empregador. Além de pagar esse período à vista, é possível montar um banco de horas trabalhadas, que, posteriormente, pode ser trocado por folgas ou redução de horas trabalhadas.

A ideia do banco de horas é que os empregados possam ajudar a empresa nos momentos em que é necessário ficar mais tempo no trabalho e, assim, o trabalhador seja recompensado com uma folga.

Este modelo está regulamentado em lei, com algumas disposições específicas. A hora extra ou banco de horas são previstos na legislação trabalhista, para empresas e trabalhadores brasileiros, o modelo ideal para cada empresa, depende das características do negócio.

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