Tribunais estaduais (como São Paulo, Paraná e Santa Catarina) têm decidido a favor dos contribuintes ao afastar a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na distribuição desproporcional de lucros – quando os sócios dividem os lucros em percentuais diferentes de sua participação no capital social.
O principal argumento é a ausência de uma lei complementar que autorize essa tributação e o entendimento de que a distribuição de lucros não configura uma doação.
O Código Civil (art. 1.007) permite essa prática, pois a divisão dos lucros pode refletir o esforço real de cada sócio na empresa – seja na gestão, captação de clientes ou geração de valor.
A Reforma Tributária chegou a propor a tributação desse modelo no PLP 108/2024, mas a versão aprovada pela Câmara excluiu essa previsão, reconhecendo que não há liberalidade na transferência de lucros.
Com isso, a Justiça segue garantindo que essa prática permaneça válida e sem incidência do ITCMD. No entanto, a questão ainda pode evoluir no Congresso com a regulamentação da Reforma Tributária.
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